Adicional de periculosidade para trabalhadores que usam motocicleta
Neste post vamos falar sobre a caracterização do adicional de periculosidade envolvendo o uso de motocicletas.
O que é o adicional de periculosidade?
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de
adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Quais atividades caracterizam o adicional de periculosidade para o uso de motocicletas?
Para responder a esta pergunta, precisamos consultar o Anexo 5 da Norma Regulamentadora NR-16, do antigo Ministério do Trabalho.
Conforme o texto legal:
"1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas"
Ou seja, o uso de motocicleta ou motoneta por trabalhadores, seja conduzindo a mesma ou na garupa, pode caracterizar situação de periculosidade.
Existem algumas exceções, conforme cita a norma:
"2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido."
Quais profissionais podem receber este adicional?
Para responder a esta pergunta, é preciso realizar uma perícia no local para produção de prova técnica que comprove a condição periculosa. Em geral, podemos citar os seguintes profissionais que estão sujeitos a receber este adicional:
- Entregadores de mercadoria.
- Montadores de móveis que utilizam moto para se deslocar durante seu trabalho.
- Qualquer profissional que utilize uma moto para prestar serviço à empresa.
Ficou com alguma dúvida? Faça seu comentário logo abaixo.

Comentários
Postar um comentário